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Perfil profissiografico de empresa que mudou de gestão

Wellington Lima de Oliveira

Wellington Lima de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 09:06

Bom dia a todos. Espero que estejam bem e seguros.
É meu primeiro post aqui e não sou da área contábil então me desculpem se o tópico não estiver no local correto. 
Estou ajudando minha mãe a dar entrada no pedido de aposentadoria dela. Acontece que ela perdeu a primeira carteira de trabalho ee na época não se preocupou em passar todos os dados para a carteira seguinte e agora precisamos encontrar comprovação de vínculo com as empresas registradas nela.
Só não consegui de uma que ela trabalhou entre início de 03/1973 e 03/1974. Pesquisando na internet descobri que a empresa passou por mudanças de gestão e aquisições algumas vezes e que hoje possui outro nome e atividade, mas consultando DOESP sei que até que o CNPJ é o mesmo. Então entrei em contato com o sac da empresa para tentar conseguir o histórico de trabalho dela.
Recebi a resposta de que devido ao período eles não tem mais a documentação pois já mudaram de marca e de atividade (de fabricação para importação) e que a gestão que era americana saiu do país em 2007.
Nesse caso eles não deveriam manter esses dados? Se sim o que eu deveria fazer? Se não onde eu posso encontrar essas informações e o que eu preciso para solicitar? A Junta comercial? Ministério do trabalho?
Preciso só de um norte para conseguir essas informação.
Agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 15:12

Wellington,
Vocês já consultaram o extrato CNIS no meuinss e a CTPS digital que substituiu a física? Se constar, você não precisa de outros comprovantes.
O próprio INSS, possui mecanismos para levantar dados de períodos antigos, desde que corretamente informados pelas empresas. Muitas vezes não estão alocados no extrato CNIS do ex-colaborador, por erros cadastrais.
Não há norma legal específica, no tocante a guarda do livro de registro de empregados, salvo pelo prazo prescricional dos direitos trabalhistas, que é de 5 anos, contados do desligamento do colaborador. O aconselhamento é a manutenção por tempo indeterminado, justamente por questões de benefícios previdenciários. 
Mas a administração atual é sucessora da anterior e é responsável pelas informações e pelos documentos da empresa, inclusive está obrigada a fornecer o PPP.

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