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Prazo Para Depósito Rescisorio

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:17

Olá,

No caso de uma funcionaria dispensada que cumpriu aviso previo e cujo afastamento se dará dia 30/04/2010 é legal efetuar o pagamento da rescisão na segunda feira dia 03/04? visto que no sabado não há como depositar as verbas.


Obrigado

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:44

Boa tarde Abelardo !

Abaixo o parágrafo do artigo 477 da CLT, que irá tirar a sua dúvida.

§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Tiago de Mello Araújo

Tiago de Mello Araújo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 17:45

Boa tarde!

Abelardo, é legal sim, pois a lei diz que o pagamento deve ser efetuado até 1 dia útil após a data de afastamento, que nesse caso é segunda-feira(03/05/2010)
Até porque não seria justo para com o empregador ser obrigadoa pagar hoje mesmo!

Espero ter ajudado,

Bom fim de semana!

Tiago de Mello Araújo
Jundiaí - SP

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