Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, quero saber se atrasos diários podem ser somados e considerados como dias descontados das Férias.
Por favor, se puder, me apontar a lei que menciona isso.
Obrigado.
Victor.
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Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, quero saber se atrasos diários podem ser somados e considerados como dias descontados das Férias.
Por favor, se puder, me apontar a lei que menciona isso.
Obrigado.
Victor.
Nice
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá Victor,
A legislação considera apenas as faltas injustificadas, ocorridas dentro do período aquisitivo e que reflete na remuneração daquele dia, ou seja, o desconto deste.
Por não haver previsão legal, a empresa não pode somar atrasos diários para computar um dia de falta.
CLT art. 129 ao 138.
Abç
Nice
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