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GFIP RECONHECIMENTO DE VINCULO POR ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO

Luciane Cristina Rizzi

Luciane Cristina Rizzi

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 14:39

Boa tarde !
tenho um cliente que tinha uma estagiaria e a mesma faleceu
a dependente entrou com um processo pra reconhecimento de vinculo
foi feito um acordo extra judicial entre as partes  homologado pelo juiz na justica do trabalho, a sentenca determina anotacao na CTPS e a obrigação de pagar as contribuiçoes previdenciarias incidirao as parcelas salariais ... desta forma, a GFIP tem que ser feita com o codigo 650 e o recolhimento da parte previdenciaria no codigo 2909 com reconhecimento de vinculo uma vez que tenho o numero do processo, vara , ano etc...
ou por ser um acordo extra judicial homologado tem que ser feito a GFIP normalmente sem reconhecimento de vinculo com codigo normal e somente incluir a funcionaria nos meses do reconhecimento do vinculo?

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