
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidaderespostas 4
acessos 1.327
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeDaniel
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
A Medida Provisória nº 1.046/2021 autoriza o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021.
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Daniel,
Obrigado, realmente é isso mesmo!!
Fernanda Schafer
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Tivemos uma situação que foi feito um recalculo de FGTS 04/2021 não levou multas e juros e depois trancou a negativa de FGTS do cliente.
Regularizamos tirando uma guia GRDE pelo conectividade social e era bem certinho o valor de juros e multas de 04/2021.
Somente para compartilhar.
Thayná Garcia Augusto
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalFernanda, estou com uma situação em que também fiz um recalculo de Abril e Maio, para pagamento em atraso, não saiu juros e multa, a guia ja foi paga e não caiu na conta do funcionário.
Tentei emitir a guia GRDE, mas não consegui. Você conhece alguma outra solução ?
Acredito que a caixa tirou do valor total da guia os juros que deveriam ter sido calculados na SEFIP.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade