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Recálculo Guia FGTS

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 10:59

Bom dia!

A Medida Provisória nº 1.046/2021 autoriza o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021.

Thayná Garcia Augusto

Thayná Garcia Augusto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 10:32

Fernanda, estou com uma situação em que também fiz um recalculo de Abril e Maio, para pagamento em atraso, não saiu juros e multa, a guia ja foi paga e não caiu na conta do funcionário. 

Tentei emitir a guia GRDE, mas não consegui. Você conhece alguma outra solução ?

Acredito que a caixa tirou do valor total da guia os juros que deveriam ter sido calculados na SEFIP

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