Thayná Munhões
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou com a seguinte situação:
Temos um colaborador em nossa empresa RM que está ativo, porém ele já trabalhou para gente na empresa PD e mesmo após sua rescisão da PD até hoje tem fgts em atraso e estou com a missão de fazer o recolhimento para ele.
Na SEFIP só possuíamos a empresa RM cadastrada, hoje cadastrei a empresa PD porém agora preciso cadastrar ele como colaborador dessa empresa para recolher, correto?
Ao cadastrar ele eu cadastro como "Empregado"? Mesmo ele não sendo mais colaborador desse cnpj?
Ele saiu da PD em 2019 e o recolhimento será de 12/2017 para frente.