Ana Luisa Casadore Bianchi
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, pessoal.
Sei que a situação é indiscutivelmente errada, porém também sei que, infelizmente, é muito comum. Por isso creio que alguém vai poder me ajudar.
Temos no escritório uma empresa de montagem industrial que deixou algumas competências de FGTS sem recolher.
No mês de abril ela dispensou um funcionário e eu gerei as guias em atraso apenas para ele, o informando na Sefip na modalidade "em branco", e deixei os demais funcionários na modalidade 1.
Ocorre a empresa precisa dispensar outro funcionário e, novamente, deseja gerar apenas as guias em atraso para ele.
Nessa situação, como eu deveria proceder?
Devo informar o funcionário que terá as competências em atraso na modalidade em brando, os que ainda estão com a competência em aberto na modalidade 1 e aquele funcionário (que foi dispensado em abril) que já teve essas competências em atraso recolhidas na modalidade 9?
Fiquei bastante confusa em relação a situação.
Espero que alguém possa me auxiliar!
Muito obrigada.