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FGTS recolhimento em atraso para apenas um funcionário

Ana Luisa Casadore Bianchi

Ana Luisa Casadore Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sábado | 19 junho 2021 | 17:10

Boa tarde, pessoal.

Sei que a situação é indiscutivelmente errada, porém também sei que, infelizmente, é muito comum. Por isso creio que alguém vai poder me ajudar.

Temos no escritório uma empresa de montagem industrial que deixou algumas competências de FGTS sem recolher.
No mês de abril ela dispensou um funcionário e eu gerei as guias em atraso apenas para ele, o informando na Sefip na modalidade "em branco", e deixei os demais funcionários na modalidade 1.
Ocorre a empresa precisa dispensar outro funcionário e, novamente, deseja gerar apenas as guias em atraso para ele.
Nessa situação, como eu deveria proceder?
Devo informar o funcionário que terá as competências em atraso na modalidade em brando, os que ainda estão com a competência em aberto na modalidade 1 e aquele funcionário (que foi dispensado em abril) que já teve essas competências em atraso recolhidas na modalidade 9?

Fiquei bastante confusa em relação a situação.
Espero que alguém possa me auxiliar!

Muito obrigada.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 19 junho 2021 | 18:58

Sra Ana, 
No caso do empregado desligado (agora) correto, modalidade branco.
O empregado desligado em abril, modalidade 9, ok.
E os empregados já informados em GFIP anterior, ( modalidade 1) também alocar na modalidade 9 ( confirmação)
Pelo menos por enquanto, até regularizar.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Domingo | 20 junho 2021 | 15:33

Ana Luisa Casadore Bianchi, você vai alocar o funcionário para recolhimento na modalidade em branco (RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA), os demais na modalidade 09 (CONFIRMAÇÃO INFORMAÇÕES ANTERIORES).

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

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