Adelita, bom dia
Com a chegada da Carteira Digital não será necessário a exibição da carteira física, pois apenas com o CPF o empregador consegue ter acesso aos dados do colaborador. Sobre os documentos admissionais são os mais comuns: atestado médico admissional; carteira de identidade; foto 3×4;título de eleitor; certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos; cópia do comprovante de residência; cópia do comprovante de escolaridade; CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos; cópia da certidão de casamento, se for o caso; cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos; carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos; comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos; atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso.
Ao ter esses dados o colaborador ja entra na LGPD que garante que esses dados não possam ser compartilhados com terceiros.