Gilmara Kulzer Antunes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, bom dia
Estou com um caso de um cliente, que quer demitir a funcionária que retornou do INSS após o afastamento por doença não relacionada ao trabalho. Ao retirar o extrato para fins rescisórios, aparecem 03 competências em 2020 e mais 03 competências em 2021 em aberto, ambas dos períodos de afastamento. Nos dois casos, são afastamento por doença não relacionada ao trabalho.
Alguém poderia me auxiliar em como resolver estas pendências?
Uma vez que por não ser doença relacionada ao trabalho, o cliente não teve o dever de depositar o valor do FGTS.