x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 104

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 11:43

Bom dia!

Colegas de Dpto Pessoal, podem por favor me informar se férias 15+15 em meses diferentes é legal?

Férias do funcionário irá vencer em Julho/21, o mesmo solicitou a possibilidade de tirar 15 dias em novembro/21 e os outros 15 dias em abril/21.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 12:16

Bom dia,

É legal apenas se tiver dentro do período, se irá vencer em julho (tanto o período concessivo quanto o aquisitivo) deverá tirar os 15 dias restantes antes de terminar o prazo, ou a empresa terá que pagar o dobro. Caso só vença o período aquisitivo (que é quando o funcionário completa os 12 avos) poderá tirar o restante em novembro pois ainda não venceu o concessivo. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.