João Paulo Rubia
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista SistemasBom dia pessoal! Tudo bem?
Por favor, estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês: há anos temos contratado o serviço de um escritório de contabilidade que cuida de vários serviços de nossa empresa, dentre eles a folha de pagamento e as rescisões. Sempre que era necessário fazer uma rescisão, que necessitasse de homologação (funcionários com mais de 1 ano de registro), eles agendavam com o sindicato que ia até o escritório e lá nós assinávamos e pagávamos tudo. No entanto, de um ano ou até mais para cá, o escritório me passou que tinha mudado as leis e que não era mais necessário fazer a homologação com o sindicato em nenhuma situação. Desta maneira, eles nos mandavam os documentos e nós fazíamos direto com o funcionário na empresa mesmo.
Acontece que agora eu recebi uma reclamação trabalhista e lá, a única reclamação do funcionário está sendo que eu não fiz a homologação da rescisão junto ao sindicato e assim, eu tenho que pagar uma multa no valor do dobro da rescisão. E agora, esse problema é só meu ou o escritório também tem responsabilidade?
Agradeço pela atenção.