FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Funcionária demitida e posta no face que esta gravida
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:10
Colegas do portal bom dia a todos.
Por gentileza, me ajudem numa situação....
Demitimos uma funcionária no dia 11/06 e ela postou na internet que esta gravida de 3 semanas. Não nos procurou nem nada.... o que fazer nessa situação?
obrigada.
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:31
Bom dia Juliana,
A empresa precisa aguardar a comunicação formal da ex-empregada sobre o assunto para iniciar as devidas providências.
Cintia Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:31
Aconteceu a mesma situação com um empresa que trabalhei e o setor jurídico aconselhou a recontrata-la e assim foi feito. mas nesse caso a funcionária veio ate a empresa comunicar a situação da gravidez.. agora no seu caso, como a funcionaria não repostou a empresa talvez ela não queira retornar, mas em todo caso melhor averiguar com algum jurista para que não tenha nenhum transtorno futuramente.
Thayná Munhões
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:35
Bom dia.
A gestante demitida poderá ser reintegrada ao trabalho, ou caberá indenização para a grávida desligada.
Caso não queira ser reintegrada, é direito da empregada gestante optar por uma indenização substitutiva. O TST entende que a indenização substitutiva da estabilidade provisória deve garantir a restauração do interesse violado em quantidade equitativa, de forma que sua base de cálculo deve abranger os salários a que faria jus a empregado, assim como todos os direitos correspondentes ao período de estabilidade
Esses direitos também são devidos caso a gravidez tenha se dado durante o aviso-prévio trabalhado ou no caso de contratos de trabalho por tempo determinado.
O correto seria que a empresa entre em contato com ela para evitar futuros problemas.
Segue algumas fontes:
https://www.jornalcontabil.com.br/fui-demitida-e-nao-sabia-que-estava-gravida-eu-tenho-direito-a-estabilidade-provisoria-da-gestante/
jusbrasil.jusbrasil.com.br
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 11:32
obrigada a todos.
ela nos comunicou e agora colegas quais as providencias burocraticas devo tomar?
digo em relação ao fgts , rescisão paga etc....
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 12:06
Bom dia Juliana,
Sugiro procurar o setor jurídico da sua empresa para lhe dar um auxílio pois a situação é um tanto quanto complexa.