x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 455

Funcionária demitida e posta no face que esta gravida

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:10

Colegas do portal bom dia a todos.

Por gentileza, me ajudem numa situação....

Demitimos uma funcionária no dia 11/06 e ela postou na internet que esta gravida de 3 semanas. Não nos procurou nem nada.... o que fazer nessa situação?

obrigada.

cintia alves

Cintia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:31

Aconteceu a mesma situação com um empresa que trabalhei e o setor jurídico aconselhou a recontrata-la e assim foi feito. mas nesse caso a funcionária veio ate a empresa comunicar a situação da gravidez.. agora no seu caso, como a funcionaria não repostou a empresa talvez ela não queira retornar, mas em todo caso melhor averiguar com algum jurista para que não tenha nenhum transtorno futuramente.

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:35

Bom dia.

A gestante demitida poderá ser reintegrada ao trabalho, ou caberá indenização para a grávida desligada.
Caso não queira ser reintegrada, é direito da empregada gestante optar por uma indenização substitutiva. O TST entende que a indenização substitutiva da estabilidade provisória deve garantir a restauração do interesse violado em quantidade equitativa, de forma que sua base de cálculo deve abranger os salários a que faria jus a empregado, assim como todos os direitos correspondentes ao período de estabilidade
Esses direitos também são devidos caso a gravidez tenha se dado durante o aviso-prévio trabalhado ou no caso de contratos de trabalho por tempo determinado.

O correto seria que a empresa entre em contato com ela para evitar futuros problemas.

Segue algumas fontes:
https://www.jornalcontabil.com.br/fui-demitida-e-nao-sabia-que-estava-gravida-eu-tenho-direito-a-estabilidade-provisoria-da-gestante/
jusbrasil.jusbrasil.com.br

Thayná Munhões

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade