Raquel da Conceição e Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, sobre o fracionamento de férias. Se o empregador decide fracionar as férias de um funcionário e esse não concordar, o colaborador é obrigado a aceitar. No final das contas, quem decide sobre o fracionamento é o empregado ou empregador?!
( Ps: a pergunta não é sobre quem concede as férias e sim o fracionamento....se a decisão sobre fracionar cabe ao funcionário ou o empregador. A exemplo, um funcionário está no seu período aquisitivo de férias e não pretende fracional-la, mas seu empregador,sim. O colaborador se recusa, esse deve ser coagido a ceder ao empregador?. daí a dúvida. Acredito que alguns dos meus colegas não entenderam a pergunta. Mas agradeço a todos pelas respostas.