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Homologação de Rescisão Complementar

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 11:46

Bom dia.

A legislação trabalhista não estabelece quando ou em quais condições a rescisão complementar deve ser paga ao empregado. O que podemos encontrar, normalmente, é uma ou outra decisão jurisprudencial a respeito.

Thayná Munhões
Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 12:06

Bom dia Bianca,

Quando o ex-empregador fizer o pagamento complementar das verbas rescisórias não precisará efetuar nova homologação, podendo o mesmo ser realizado na própria empresa e no caso de ter depositado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores pagos ou creditados após o desligamento do empregado deverá, no momento da efetiva quitação das diferenças devidas, inserir na parte superior do TRCT a expressão "Termo de Rescisão Complementar".

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