Andressa Fatima da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, preciso de um auxílio referente ao seguro desemprego. Para solicitar a primeira, é possível juntar os últimos períodos de carteira assinada para receber o seguro? Tentei contato com o MTE e me enviaram a RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:I - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;