Rafael Antonio
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Processamento de DadosOlá pessoal. Me chamo Rafael e essa é minha primeira interação com vocês.
Não sou da área de Depto. Pessoal mas sou muito curioso. Contratei uma babá para a minha filha e optamos pelo registro CLT e estou estudando as principais regras e acompanhamentos que devem ser feitos.
Surgiu uma dúvida sobre horas extras e preciso da ajuda de vocês: ela trabalha 8 horas por dia (seg-sex) e estamos implantando Banco de Horas. Ocorre que ela precisou fazer algumas horas extras que extrapolaram tanto o limite de 2 horas extras diárias quanto o adicional noturno. Sendo assim gostaria de saber se todas essas horas excedentes com os devidos adicionais vão normalmente para o banco de horas (em informações separadas para deixar o mais claro possível) ou se preciso separar as horas além do limite de 2h diárias e fazer o pagamento com todos os encargos já no mês vigente (sem usar o banco de horas).
Não sei se consegui ser claro. Segue exemplo do caso dela:
Entrada: 09:00
Saída Almoço: 13:00
Retorno almoço: 14:00
Fim expediente: 22:36
Horas excedentes: 04:36
Horas extras além do limite de 2h: 02:36
Horas noturnas: 00:36 (aqui considera os 20% e a hora reduzida)
Muito obrigado