x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 16.720

Banco de horas com adicional noturno e limite de horas extras

Rafael Antonio

Rafael Antonio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Processamento de Dados
há 2 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 17:07

Olá pessoal. Me chamo Rafael e essa é minha primeira interação com vocês.
Não sou da área de Depto. Pessoal mas sou muito curioso. Contratei uma babá para a minha filha e optamos pelo registro CLT e estou estudando as principais regras e acompanhamentos que devem ser feitos.
Surgiu uma dúvida sobre horas extras e preciso da ajuda de vocês: ela trabalha 8 horas por dia (seg-sex) e estamos implantando Banco de Horas. Ocorre que ela precisou fazer algumas horas extras que extrapolaram tanto o limite de 2 horas extras diárias quanto o adicional noturno. Sendo assim gostaria de saber se todas essas horas excedentes com os devidos adicionais vão normalmente para o banco de horas (em informações separadas para deixar o mais claro possível) ou se preciso separar as horas além do limite de 2h diárias e fazer o pagamento com todos os encargos já no mês vigente (sem usar o banco de horas).

Não sei se consegui ser claro. Segue exemplo do caso dela:
Entrada: 09:00
Saída Almoço: 13:00
Retorno almoço: 14:00
Fim expediente: 22:36
Horas excedentes: 04:36
Horas extras além do limite de 2h: 02:36
Horas noturnas: 00:36 (aqui considera os 20% e a hora reduzida)

Muito obrigado

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 17:50

Ola Rafael, bem vindo ao mundo do DP

Como sua contratação foi por acordo de compensação de horas você nao precisará pagar valores de horas extras, mas lembre-se, por ser compensação ela terá direito a sair mais cedo, ou chegar mais tarde dependendo da quantidade de horas, e se caso ultrapasse uma grande quantidade de horas no final, ela podera ter um dia inteiro de folga. 
Sobre o adicional noturno vale das 22:00 de um dia as 05:00 de outro dia e o valor é 20% sobre o valor da hora trabalhada, para descobrir vc deve dividir o salario bruto dela por 220 (200, 180 dependendo da carga horaria mensal) e logo em seguida multiplicar por 20% para integralizar o valor da hora. Esse valor deve ser pago ao final do mês quando tiver o total de Adicional Notuno. 
Fique atento também pra que ela nao ultrapasse todos os dias esse limite de 2 horas a mais da carga horária, isso pode gerar problemas futuros.

Rafael Antonio

Rafael Antonio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Processamento de Dados
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 20:04

Pessoal, muito obrigado pelo apoio.
Entendi que as horas citadas podem compor diretamente o banco de horas para compensação dentro do prazo estipulado. Também entendi que a base de cálculo (50% para as 2 primeiras horas e 100% para as demais) é utilizada no momento do pagamento das horas extras - caso ocorra o encerramento do contrato ou caso atinja o limite legal de utilização dessas horas. Durante a vigência do banco de horas nada é devido e nada é acrescido.
Porém ainda fiquei com dúvidas a respeito do adicional noturno: esse adicional deve ser pago independente do banco de horas ou deve ser computado de forma diferente?
Vou tentar exemplificar os dois entendimentos que tive: no caso citado ela fez ao todo 4h36 a mais, sendo que 36 minutos foram após as 22h. Sendo assim coloco todo o período de 4h36 no banco de horas disponível pra ela usar desde já com validade de 6 meses.
O outro entendimento é que esses 36 minutos do adicional noturno não podem compor o banco de horas e devo fazer o acerto como horas extras do mês, aplicando a base de cálculo 100% e mais os 20% do adicional noturno.

Qual dos dois entendimentos está correto?

Obrigado e desculpem pela bagunça rs.

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 07:52

Rafael, bom dia

Sobre os valores de 50% e 100% seria apenas se a contratação fosse por horas extras, e seria da seguinte forma: Se a sua contratada trabalhasse a mais de segunda a sabado ela receberia o valor da hora normal acrescido de 50% sobre esse valor, ou seja, se a hora dela for R$5,00 ela irá receber R$7,50 (R$5,00 + R$2,50 (que é 50% de R$5,00)). Se ela trabalhar no domingo ou feriado ela receberá 100% da hora acrescido da hora normal, ou seja, se a hora dela for R$5,00 ela irá receber R$10,00 por hora (R$5,00 + R$5,00). Como foi feita o trabalho por banco de horas essa regra não se aplica. 
No caso do adicional noturno você vai computar o horário que ela saiu a partir das 22:00 até as 05:00 da manha de outro dia, porem, 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, se ela fez 36 minutos de hora noturna, esse valor equivale á 41 minutos. (O calculo é feito da seguinte forma: 0,36 * 52,5 = 0,007 * 60 = 0,41).  Após ter a quantidade de hora você calcula o percentual de hora noturna (20% da hora). Se a hora for R$5,00 ela irá receber R$6,00 pois 20% de R$5,00 é R$1,00, logo, R$5,00 + R$1,00 = R$6,00.  Lembrando que só contabiliza hora noturna o horário a partir das 22:00 até as 05:00. 
Se sua contratação fosse de horas extras você deveria somar o valor da hora + adicional noturno e logo em seguida fazer o valor de hora extra, porém como é por compensação, a regra de pagamento de hora extra não se aplica.

Qualquer duvida acerca disso pode falar comigo no WhatsApp: Oculto

Rafael Antonio

Rafael Antonio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Processamento de Dados
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 17:16

Muito obrigado Maicon.
Só pra fechar: então no meu caso vou incluir no banco de horas dela as 4 horas excedentes + 41 minutos ao invés dos 36 minutos originais, é isso? Ou a regra da hora reduzida só vale para o pagamento de hora extra?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.