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Contrato de trabalho por prazo determ e seg.desemp

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 15:22

Boa tarde amigos do portal!

Tenho uma situação que gostaria da ajuda de vcs.
Eis: Uma pessoa foi dispensada sem justa causa, trabalhou nesta empresa durante 1 ano e 1 mes; portanto ela terá direito às parcelas do Seguro Desemprego. Acontece que ela recebeu uma proposta de trabalho, na prefeitura de sua cidade, será contrato por prazo determinado, recolhendo o INSS. Neste caso ela perde o S.D? Ou ela pode deixar para dar entrada no seguro, quando o contrato da prefeitura se extinguir, ou devera dar entrada agora, e começando a trabalhar na prefeitura, o S.D ficará suspenso e quando terminar o contrato da prefeitura ela retoma e receberá as parcelas.

Desde já agradeço pela atençao.

Alexsandra Menezes

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 18:06

Boa tarde Mozart,

Ok, eu entendi. Mas me parece que ele já está com as guias do SD, e ele está querendo dar entrada antes de começar a trabalhar na prefeitura, para realmente não perder o prazo de dar entrada neste(120); pois lá é por contrato de 4 meses, e não será registrado em CTPS, mas será recolhido o INSS; então automaticamente será cancelado o SD, certo? Se ele fizer desta forma, daqui a 4 meses (qdo do término do contrato), ele poderá receber as parcelas do SD?

Abraços - Alexsandra

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 19:49

colega,

ao meu ver ela não teria nenhum tipo de vinculo empregaticio com a prefeitura, ou seja, nenhum registro no ministerio do trabalho, provavelmente o INSS será recolhido individual.

por tanto entendo que ela pode encaminhar o SD e receber as parcelas

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:15

Boa tarde Alexsandra Menezes Xavier!



Diferentemente do que disse o amigo Sandro Machado de Oliveira, mesmo que a pessoa não tenha "nenhum tipo de vinculo empregaticio com a prefeitura, ou seja, nenhum registro no ministerio do trabalho", o Seguro-Desemprego, como o próprio nome diz, é uma "assistência financeira temporária" para aquele que está desemprego e sem fontes de rendimentos.

Se uma pessoa vai prestar serviços na Prefeitura, mesmo que por um curto período de tempo, (durante este período) ela não está mais desempregada e possui (sim) fontes de rendimentos para o seu sustento.


Veja aqui que "A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (grifos meu)".

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***CCB
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:21

amigo Wilson Fernando de A. Fortunato.

creio q vc está me entendendo mal minhas explicações,
ou estou tendo dificuldades em me expressar.

no pricipio da legalidade sim, se a pessoa está empregada obvio q não se pode receber seguro desemprego.
porém qui dizer q tanto o fato dele trabalhar na prefeitura no periodo, quanto encaminhar o SD depois do termino do contrato respeitando o tempo limite en encaminhamento, ele poderia sem problemas encaminhar.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:36

Sandro Machado de Oliveira,


Desta forma acho que você não está se expressando de forma correta.

Vou repetir aqui o que você disse em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 4 de maio de 2010 às 19:49:21":

colega,

ao meu ver ela não teria nenhum tipo de vinculo empregaticio com a prefeitura, ou seja, nenhum registro no ministerio do trabalho, provavelmente o INSS será recolhido individual.

por tanto entendo que ela pode encaminhar o SD e receber as parcelas

abraços


Veja que em nenhum momento você disse (ou quiz dizer) que a pessoa deverá "encaminhar o SD depois do termino do contrato respeitando o tempo limite en encaminhamento, ele poderia sem problemas encaminhar".

Na referida mensagem, você claramente afirma que "ela não teria nenhum tipo de vinculo empregaticio com a prefeitura, ou seja, nenhum registro no ministerio do trabalho".

Isto dá a impressão de que, como não terá "nenhum registro no ministerio do trabalho", as autoridades não ficarão sabendo que a pessoa está recebendo salários e que, desta forma, a pessoa poderá receber o seguro-desemprego.

Esta prática é contra a lei e dá prisão a quem a praticar.

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***CCB
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:52

ok

peço minhas humildes desculpas,


mas em momento nenhum quis ferir a ética, muito menos encaminhar uma pessoa a praticar algo contra a lei.

apenas quis complementar oque o amigo Mozart Rodrigues e Silva Neto postou Segunda-Feira, 3 de maio de 2010 às 17:25:13.

de que se terminar o contrato da prefeitura antes do termino do prazo de 120 dias. ele poderia encaminhar pois estaria desempregado.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!

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