Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
O aumento da convenção coletiva saiu em junho retroativo a maio. Eu fiz a folha complementar de maio e uma rescisão complementar de junho e enviei o sefip no cód 650 com essas diferenças (maio e junho).
Dúvidas:
No sefip não saiu o valor do INSS, somente do FGTS. É isso mesmo? Eu informei o valor descontado em cada empregado, mesmo assim não aparece o total na declaração FPAS.
Vi que tenho que gerar o INSS com o cód. 2950, mas qual competência tem que sair na guia, a do mês a que a diferença se refere (maio), o mês que saiu o aumento (junho) ou o mês em que a diferença será paga (julho)? No meu sistema sai com o mês do pagamento (julho), é isso mesmo?