
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosData do Aviso Prévio : 03/05/2021 - modalidade : trabalhado
A empresa gerou o documento em seu sistema de folha na data de 31/05/2021, ou seja, concedeu com data retroativa, o que é um erro, pois causou prejuízo ao empregado.
A intenção é fazer uma reparação deste erro, considerando que este aviso deveria ter sido indenizado.
Em vista que a rescisão já foi paga...
Como fazer ?
Faz uma rescisão complementar Indenizando o Aviso Prévio,
Ou cancela a rescisão anterior , e complementa as guias de recolhimento FGTS , retificando a GFIP