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Término de contrato de experiência - Atestado médico

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 14:37

Boa Tarde!

Os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término. 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 20:04

Mailson,

Faltando 03 dias para encerrar o contrato de experiência o funcionário apresenta atestado médico de 04 dias, como proceder?

Pautado pelo artigo 443, § 2º da CLT, o contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado.

Durante o contrato de trabalho, é comum ocorrer afastamento de empregado por doença ou por acidente de trabalho.

Assim, a ocorrência de afastamento por auxílio-doença comum em que os primeiros 15 dias de afastamento não forem suficientes para que se alcance a data prevista para o término do contrato de experiência, conforme o exemplo citado, entendemos que deve ser observado os seguintes procedimentos:

a) auxílio-doença = o contrato ficará suspenso a partir do 16º dia de afastamento, devendo o empregado, quando de seu retorno, trabalhar os dias que faltaram para o término do contrato.

A suspensão contratual restará caracterizada devido à inexistência de prestação de serviços e consequente inexistência de qualquer encargo ao empregador. O período de suspensão contratual não é computado como tempo de serviço e, por esta razão, não deverá também ser considerado na contagem dos dias de contrato a prazo.

Mas como no presente caso em tela, estamos nos referindo apenas a um atestado, onde os primeiros 3 dias são suficientes para o término do contrato, ou seja, ultrapassa o termino do contrato a empresa deverá rescindir normalmente no término do mesmo, ou seja, no dia no dia do termino. Assim a empresa poderá demitir o empregado na data do encerramento, no dia do término.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 17:26

Olá boa tarde!
Gostaria de um auxílio por favor na seguinte situação: No dia 27/04/2022 (hoje), temos um colaborador da empresa que estava em período de
experiência e afastado pelo INSS compareceu na empresa para dar baixa em sua
carteira de trabalho, com os atestados, declaração médica e carta de decisão do
INSS, sendo a data da declaração com a alta medica da internação do dia
24/04/22, a carta de alta do INSS 21/03/22 e o termino de contrato dele seria em
19/01/22.
Obs: Ele iniciou com os atestados sem previsão de alta a partir de 24/12/21 até 24/04/22 conforme a declaração de alta médica.
Na data que estava próximo do contrato de experiência finalizara empresa encaminhou um telegrama notificando sobre o termino de contrato e
comparecimento para rescisão e baixa da carteira.
Sendo assim, qual data podemos rescindir o contrato e colocar na baixa da carteira de trabalho?
*A data do termino e extinção normal de contrato de experiência em 19/01/22 do mesmo?
*A data de alta medica 24/04/22 conforme a declaração do medico?
* Ou a data de hoje do comparecimento dele aqui na empresa27/04/22?
Como o contrato dele estava suspenso devido ao afastamento, acredito que seria a data de 19/01/22, certo? Se sim como ficaria o prazo de pagamento das verbas? Já que se passaram alguns meses?  

Me desculpe pelo texto, é que pesquisei algumas coisas e fiquei super na duvida..
Desde já agradeço pela grande ajuda de algum de vocês!

Denise Araújo da Silva

Denise Araújo da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Pedagogia
há 1 ano Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 01:28

Boa noite. Entrei na empresa dia 02/04/22 e apresentei um atestado do dia 15/05 ao dia 18/05 (4 dias), porém, fui ao médico novamente e este me afastou com mais 30 dias, sendo do dia 17/05 ao dia 15/06.  Minha perícia médica está marcada dia 24/06. Queria saber se antes da Perícia ou quando acabar o atestado, a empresa pode encerrar o meu contrato de experiência. Obrigada.

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 12:06

Funcionário em período  de experiência apresentou atestado de 3 dias com cid de pânico, ao retornar apresenta outro de sinusite por mais 4 dias, ao final apresenta outro de 14 dias com o mesmo cid do primeiro (pânico). Tudo isso no primeiro período de experiência. Ou seja, nos primeiros 45 dias de trabalho ele se afasta por 21 dias, sendo 18 pelo mesmo cid. O período de experiência termina hoje dia 10/04, pode ser demitido?O atestado impede a rescisão do contrato?Deve ser encaminhado ao INSS?

Marcia /SP

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