Renato
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Presto consultoria para uma empresa, do ramo alimentício. Estou com uma dúvida referente aos descontos de compras feitas pelos funcionários.
A empresa autoriza o funcionário a comprar os produtos para descontar da remuneração. Como não é emitida a nota fiscal (apenas uma notinha sem valor fiscal), a empresa desconta essas compras por fora e deposita a diferença.
Contudo, a empresa está com um problema: um funcionário entrou na justiça e alegou que os depósitos feitos em conta não condizem com os valores destacados no contra-cheque. No dia do pagamento, a empresa entrega os recibos assinados juntamente com o contra-cheque, mantendo apenas o histórico da compra no sistema.
Eu, como novo consultor de DP, gostaria de saber se a empresa pode usar esse histórico como provas nas audiências ou se, pelo fato de não ter nota fiscal emitida e entregar os recibos assinados para o funcionário, a empresa não tem respaldo perante a justiça. Desde já agradeço!