Ana Cláudia Martins
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá,
Quero tirar uma dúvida! Um colaborador (horista) que trabalha no mês 154:00 + DSR 36:40 total de 190:40min nesse caso a empresa é obrigada a completar as horas e pagar 220 horas no mês ou a empresa pode pagar somente a 190:40? + adicional noturno 40% que eles tem.
Pois temos um que trabalha mesmo tanto de horas porém ele é mensalista e também recebe adicional noturno + 40% conforme nossa convenção coletiva.