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Liberação do FGTS de funcionário transferido

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 13:29

Boa tarde, galera. Estou com a seguinte situação:
Um funcionário foi registrado em 01/07/2021 em uma empresa matriz, e em 01/04/2020 foi transferido para uma filial, ficam na mesma cidade e o cargo do funcionário continuou o mesmo.
A questão é, agora o funcionário foi dispensado sem justa causa, então será necessário fazer a liberação do FGTS. Como que é feita essa liberação? Será necessário liberar separadamente o que está na conta da matriz e o que está na conta da filial? E o recolhimento da multa? Deve recolher 40% do que está na conta da matriz em uma guia e 40% do que está na conta da filial em outra guia? Ou soma tudo e faz uma guia só? 

Agradeço desde já, tenham uma ótima tarde. 

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 08:05

Conrado,

Quando ele foi transferido, deveria ter sido feita a transferência da conta dele no FGTS.

Em uma situação dessas, há muito tempo, o sindicato (para efeitos de homologação) em vista do não processamento da CEF da transferência, aceitou que eu gerasse as duas chaves em favor do empregado.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:31

Uélinton Azeredo ainda não gerei o extrato no conectividade social, pois o empregador não possui certificado, nem da matriz e nem da filial. Estou tentando entender como funciona nessa situação exatamente para ver se o mesmo precisa fazer o certificado digital da matriz e filial ou só da filial. 

Eurus Christian Bahniuk e conseguiu gerar as duas chaves sem problema algum? Na hora do mesmo ir sacar não deu nenhum problema?

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