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Contribuição INSS como CLT e depois facultativo

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 2, Estatístico(a)
há 2 anos Domingo | 18 julho 2021 | 12:55

Boa tarde, 

Tenho uma conhecida que foi funcionária CLT há muito tempo atrás e hoje não trabalha mais e apenas recebe pensão por morte do falecido marido. Entretanto, a mesma tem interesse em voltar a contribuir para o INSS para se aposentar e consultando o portal da INSS, a mesma ainda precisa cumprir a carência de 90 meses para conseguir se aposentar por idade com base em um salário mínimo. As minhas dúvidas são:

i) Como contribuinte facultativo ela deve contribuir com apenas 11% do salário mínimo correto?

ii) Infelizmente ela ficou muito tempo sem contribuir e vai atingir a idade de aposentadoria antes de cumprir a carência mínima exigida, o limite de meses para trás que ela pode contribuir é no máximo 6 meses?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 07:43

Bom dia Rogerio

I) Sim, seria 11% do salario minimo, ou ela pode contribuir com apenas 5% se atender os requisitos de: não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência; não possuir renda própria; pertencer à família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico. 

II) Sim, o valor retroativo so deve ser pago caso a guia não esteja atrasada há mais de 6 meses.

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 2, Estatístico(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 09:57

Bom dia a todos,

Conversei com um contador e ele me passou uma informação que é no mínimo estranha. Segundo ele, é possível contribuir como individual e abater até 5 anos para trás ao invés de 6 meses com facultativo, entretanto, em todos os lugares que pesquisei, a informação é de que pra contribuir como individual tem que exercer atividade remunerada e o INSS pode solicitar a comprovação da atividade, ainda mais que no caso seria a primeira contribuição nessa categoria O fato de conseguir gerar a guia como individual não quer dizer que o INSS irá aceitar essas contribuições no momento da solicitação da aposentadoria por idade. A informação que ele passou procede ou está equivocada?

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