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INCIDÊNCIAS - AFASTAMENTO INFERIOR 15 DIAS

Caroline Holder

Caroline Holder

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 11:24

Bom Dia, Pessoal!

De acordo com o "Parecer SEI Nº 16120/2020/ME", não há tributação de INSS para afastamento saúde inferior há 15 dias. Sei que as demais tributações como FGTS e IRRF continuam.

Pesquisei na internet, pra confirmar se de fato essas tributações ainda estão valendo, através de artigos/parecer e etc... Mas não encontrei nada especifico sobre, apenas um site com informações completamente diferente de todas as informações padrões que venho pesquisando.

Por favor, alguém sabe me informar onde encontro uma base legal para esse assunto, de uma forma simples e objetiva de ser entendida? Que as tributações FGTS e IRRF ainda continuam vigentes para afastamento inferior a 15 dias.

Obrigada,
Caroline Holder

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 13:11

Caroline, boa tarde
A tributação para inferior a 15 dias, ou seja, primeiro afastamento, esse continua sendo tributado em todas as verbas, agora se UM NOVO afastamento inferior a 15 dias ocorreu dentro dos 60 dias do ultimo afastamento (superior a 15 dias), então esse não será tributado, com relação ao INSS/IRenda, ja com relação ao FGTS precisa verificar qual e o motivo do afastamento

zapp = 12.99768.5454

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