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FÉRIAS DOMÉSTICA E-SOCIAL

Mikaelly Doregon

Mikaelly Doregon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 09:12

Bom dia, 

Tenho uma doméstica que trabalha com a carga horária menor portanto a mesma tem de direito 18 dias de férias.  
A funcionária gostaria de vender 10 dias, alguém poderia me ajudar se ela pode vender? Ou se ela tem que tirar os 18 dias direto. 

Mikaelly Doregon
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 09:33

Na minha visão não daria para vender, já que pela lei o funcionário tem direito pelo menos uma férias de 14 dias direto.
Não sei se há outro entendimento a cerca do doméstico ou do horário trabalhado ser menor.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 14:40

Pela lei nenhum empregado pode vender férias, mas não é bem isso que ocorre, muitas empresas compram as férias e fazem o aviso e recibo de férias como gozadas. Quanto à empregada doméstica pelo que foi informado ela tem direito a 18 dias de férias (trabalho semanal superior a 22;00 horas  até 25:00 horas) , essas férias tem que ser gozadas direto, o gozo parcelado das férias só é permitido para funcionários regidos pela CLT na reforma trabalhista, que não é o caso das empregadas domésticas.

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