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JOAO BARBIERI NETO

Joao Barbieri Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 13:57

Trabalho em um escritório de contabilidade e possuímos um cliente que é prestador de serviço, onde o colaborador é contratado para ficar alocado no cliente e todo mês é emitido a NF, mas não é realizada retenção de INSS.
Na SEFIP, devo enviar com o código 150 ou 115?

Me disseram que, quando não ocorre a retenção do INSS, o envio deve ser realizado no código 115, mas a nossa consultoria informou que apesar de não ocorrer a retenção de INSS ocorre a cessão de mão de obra e que por conta disso o envio deve ser realizado com o código 150 detalhando todos os tomadores.

Por gentileza, me auxiliem.

Agradeço antecipadamente a ajuda.

Abraços a todos,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 11:37

Concordo com a sua consultoria.
Manual GFIP:
Código 150 = Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74, regulamentado pelo Decreto 10.060/19), em relação aos empregados
cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;

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