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Férias pagas porém não gozadas, e rescisão

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Planejamento
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 21:59

Olá,

Venho até vocês buscando ajuda prévia quanto a uma questão:

Sou funcionário de uma empresa desde 26/08/2019.
Em Maio/21, foi solicitado que eu enviasse minha pretensão de datas para tirar as férias antes do vencimento das mesmas. Solicitei a retirada de 20 dias para Junho. 

As férias foram programadas, porém 10 dias antes de sair meu superior direto me solicitou que adiasse minhas férias porque eu estava conduzindo alguns projetos, e informou que isso não precisaria ser passado para o RH. Que o importante era só "tirá-las no papel" para a empresa não ter problemas. Assim foi feito.

Recebi o recibo de férias por email + holerite e o pagamento das férias + 1/3. No período em que as férias foram tiradas no papel, não recebi VR e nem o salário.

Ocorre que hoje, por conta de várias mudanças que ocorreram, estou pensando em sair da empresa. Quais seriam as verbas rescisórias neste caso? Gostaria de me programar mais ou menos em relação aos valores.

Terei direito a receber o salário + VR que não foram pagos, já que trabalhei?

Li alguns tópicos daqui de situações similares, e alguns de vocês citaram a possibilidade férias em dobro. Há essa possibilidade, caso eu saia da empresa após 26/08?

Pretendo pedir um acordo e propor o cumprimento do aviso prévio, para colocar as coisas em ordem antes da saída.

Obrigado desde já

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 08:26

Bom dia Felipe, tudo bem?

O ideal seria você conversar com o setor de RH pois o correto seria você receber o salario por ter trabalhado enquanto estava de "férias" juntamente ao VT e Alimentação, porém esses valores não devem estar na sua TRCT (Termo de rescisão de contrato de trabalho) pois seriam indevidos, esses valores devem ser pagos a parte. Fora isso, como será pedido de demissão você irá receber o 13° proporcional, férias proporcionais aos avos trabalhados, e saldo de salario proporcional ate o dia trabalhado.

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