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EMPRESA CEDER MORADIA AO EMPREGADO

ANA FREITAS

Ana Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 11:46

Prezados, bom dia!

Tenho uma empresa que se enquadra no sindicato do Sagasp, e a duvida que tenho não consta em CCT. 
O empregador quer ceder moradia para dois empregados, um empregado será tipo um Zelador o outro está vindo de outro estado e ele quer ceder a moradia, mas, sem cobrar nada. 
Gostaria de saber como proceder de forma correta, mas, que não prejudique a empresa, para que os empregados não exigam futuramente que a moradia integrue ao salário. 

Fico no aguardo e agradeço desde já. 

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 17:34

Quando a empresa fornecer moradia por liberalidade dela, como um benefício, o valor correspondente constituirá remuneração para todos os efeitos legais. Mesmo tendo desconto de determinado valor que não seja o valor integral, entende-se que a diferença entre o valor integral e o valor descontado será considerado salário “in natura” (Artigos 447 e 458 da CLT) .

A habitação quando fornecida ao empregado, como vantagem decorrente do trabalho, é considerada salário-utilidade. Contudo, se o empregador entregar o imóvel ao empregado, mediante contrato de locação, desvincula-se da esfera trabalhista, e essa moradia não será considerada como salário in natura.

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