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Erro 480 e 338 GRRF

Barbara Conte

Barbara Conte

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 14:37

Colegas,
Foi feito o desligamento de um colaborador no contrato de experiência (antecipado).
Foi utilizado nos códigos da rescisão I 01
Não temos multa de 40%, porém tem o FGTS do mês da Rescisão.

Quando abro a GRRF, me aparece os Erros 480 e 338 Código de Movimentação inválido.

Peço ajuda de vocês, pois nunca fiz uma rescisão antecipada no contrato de experiência.

Podem me dar um luz?

Obrigada

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 16:12

Barbara Conte, boa tarde.

Colega, se o desligamento antecipado foi feito por parte da empresa, então teria sim que ter a multa dos 40%.

Os erros apontados tratam-se de uma inconsistência entre motivo (código) da rescisão e código de saque informado.

Verifique essas informações e qualquer dúvida volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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