Barbara Conte
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosColegas,
Foi feito o desligamento de um colaborador no contrato de experiência (antecipado).
Foi utilizado nos códigos da rescisão I 01
Não temos multa de 40%, porém tem o FGTS do mês da Rescisão.
Quando abro a GRRF, me aparece os Erros 480 e 338 Código de Movimentação inválido.
Peço ajuda de vocês, pois nunca fiz uma rescisão antecipada no contrato de experiência.
Podem me dar um luz?
Obrigada