Tatiana,
Não. No contrato de experiência não cabe aviso prévio indenizado e sim uma indenização 50% sobre a remuneraçao que o trabalhador teria direito até o termino do contrato de experiência, conforme previsto no Ar.479 da CLT. Por exemplo: o funcionário foi contrato por um slário de R$2.000,00, assinou um contrato de experiencia por 90 dias e foi dispensado ao final 45 dias, teria direito de receber mais R$3.000,00, referemte 45 dias faltantes neste caso, é devida uma indenização de R$1.500,00.
"Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termino do contrato."
Atenciosamente,
Antenor Senger