x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 132

Rompimento de contrato de trabalho ...

Antenor Senger

Antenor Senger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 24 julho 2021 | 23:12

Tatiana,

Não. No contrato de experiência não  cabe aviso prévio indenizado e sim uma indenização  50% sobre a remuneraçao que o trabalhador teria direito até o termino do contrato de experiência, conforme previsto no Ar.479 da CLT. Por exemplo: o funcionário foi contrato por um slário de R$2.000,00, assinou um contrato de experiencia por 90 dias e foi dispensado ao final 45 dias, teria direito de receber mais R$3.000,00, referemte 45 dias faltantes neste caso, é devida uma indenização de R$1.500,00.

"Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termino do contrato."

Atenciosamente,

Antenor Senger

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.