Jp, boa tarde.
Colega, é o seguinte....rs
Estive dando uma pesquisada sobre o assunto e também entrei em contato com a consultoria que atende nosso escritório, para me inteirar sobre essa sua situação que pode também ocorrer comigo e a tua dúvida me levantou a curiosidade de também saber a resposta.
A grosso modo eu responderia as mesmas coisas que os colegas a cima, sobre a nova Lei impossibilitando as gestantes de exercerem atividades exceto em home office ou de que a licença maternidade somente pode ser considerada a partir do 28º dia anterior ao parto.
Contudo, pesquisando e confirmando com a consultoria, existe uma Solução de Consulta até que recente, o qual vou 'linkar' com o número delas, a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4017, de 03 de maio de 2021, a qual foi vinculada a Solução de Consulta COSIT nº 287, de 14 de outubro de 2019, as quais determinam que SIM! Você pode afasta-la, pode deduzir e isso é "correto".
Veja o ponto a) da conclusão da Solução de Consulta COSIT nº 287, de 14 de outubro de 2019:
Conclusão 16.
À vista do exposto, e respondendo aos questionamentos da consulente, conclui-se que:
a) segundo a previsão legal objeto do artigo 394-A, e § 3º, da
CLT, ao contribuinte é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres, e esta não possa exercer suas atividades em local salubre na empresa, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco.
Contudo a Consultoria alertou sobre um ponto: tal procedimento poderá ser objeto de questionamento por parte do
INSS tendo em vista que isso não está implícito em nenhuma legislação deste órgão. Somente as Soluções de Consulta fizeram uma análise de parte da CLT e parte da Lei 8.213 e chegaram a tal conclusão.
Caso isso aconteça, caberá a empresa realizar defesa em razão de ter realizado tal procedimento conforme lhe permite os dispositivos legais analisados pelas Soluções de Consulta, e claro, pelas próprias Soluções de Consulta também.
Espero ter ajudado.