x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 409

GESTANTES QUE LABORAM EM LOCAL INSALUBRE

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 10:49

Bom dia!

Gostaria de orientações sobre as gestantes que laboram em local insalubre, podemos afastá-las por licença maternidade todo  o período da gestação até o final da lactação?
Está correto? O empregador paga o salário maternidade e deduz na Guia de INSS?


JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 11:29

Sim, nos afastamos elas por licença remunerada. Gostaria de saber se podemos afastá-las por Licença Maternidade e deduzir na guia do INSS.

Nicoly Calixto

Nicoly Calixto

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 11:49

Ao  meu entender a colaboradora deveria ficar afastada, conforme o colega citou acima e a solicitação da licença maternidade só pode ser feita entre o 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê. Antes disso acredito que não seja possível dar a licença maternidade, visto que o médico da gestante é quem terá que dar o atestado para o afastamento. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 15:02

Jp, boa tarde.

Colega, é o seguinte....rs

Estive dando uma pesquisada sobre o assunto e também entrei em contato com a consultoria que atende nosso escritório, para me inteirar sobre essa sua situação que pode também ocorrer comigo e a tua dúvida me levantou a curiosidade de também saber a resposta.

A grosso modo eu responderia as mesmas coisas que os colegas a cima, sobre a nova Lei impossibilitando as gestantes de exercerem atividades exceto em home office ou de que a licença maternidade somente pode ser considerada a partir do 28º dia anterior ao parto.

Contudo, pesquisando e confirmando com a consultoria, existe uma Solução de Consulta até que recente, o qual vou 'linkar' com o número delas, a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4017, de 03 de maio de 2021, a qual foi vinculada a Solução de Consulta COSIT nº 287, de 14 de outubro de 2019, as quais determinam que SIM! Você pode afasta-la, pode deduzir e isso é "correto".

Veja o ponto a) da conclusão da Solução de Consulta COSIT nº 287, de 14 de outubro de 2019:

Conclusão 16.

À vista do exposto, e respondendo aos questionamentos da consulente, conclui-se que:

a) segundo a previsão legal objeto do artigo 394-A, e § 3º, da CLT, ao contribuinte é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres, e esta não possa exercer suas atividades em local salubre na empresa, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco.

Contudo a Consultoria alertou sobre um ponto: tal procedimento poderá ser objeto de questionamento por parte do INSS tendo em vista que isso não está implícito em nenhuma legislação deste órgão. Somente as Soluções de Consulta fizeram uma análise de parte da CLT e parte da Lei 8.213 e chegaram a tal conclusão.

Caso isso aconteça, caberá a empresa realizar defesa em razão de ter realizado tal procedimento conforme lhe permite os dispositivos legais analisados pelas Soluções de Consulta, e claro, pelas próprias Soluções de Consulta também.

Espero ter ajudado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.