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CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO PARA O INSS DE EMPRESA BAIXADA

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 16:51

Boa tarde,

Minha mãe em 1993 abriu uma pequena empresa. Meu pai que é produtor rural sempre vinculou minha mãe nas atividades rurais dele. O fato é que o contador que ela utilizava nunca incentivou ou explicou a importância de recolher o INSS Patronal corretamente, como ela disse ela achava que por estar pagando as guias da empresa e o INSS de empregados ela estaria contribuindo para aposentadoria dela, o que não aconteceu. Recentemente deu baixa na empresa e tentou aposentadoria rural. Foi tudo certo com a documentação até o cruzamento dos dados e aparecer a empresa como atividade, vindo o indeferimento do pedido. 

Minha pergunta é: a aposentadoria rural já foi descartada. Teria como pagar o INSS retroativo de algum período? Vi que antes de 1996 caso queira regularizar tem alguns julgados que o INSS não poderá cobrar juros e multa. Hoje ela tem 58 anos, caso conseguíssemos pagar alguns anos atrasados iriámos começar a pagar daqui para frente de forma autônoma tentando conseguir a aposentaria aos 70. 

Alguma ideia de como proceder neste caso? 

Desde já muito obrigado.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 09:23

Você não conseguira declarar nada por um empresa ja baixada junto a RFB, pagar retroativo de forma individual ou facultativo também não seria ideal pois o período é irrecuperável.

Recolher daqui para frente realmente é o mais viável, seja pelo MEI ou de outra forma individual ou facultativa. Acredito que nesse período até aposentadoria não irá gerar grandes médias para aposentadoria devendo permanecer no salario mínimo mesmo.

Mas bem acredito que logo alguém da área previdenciária possa te ajudar melhor.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 15:49

Oi Willian, obrigado pelo rápido retorno.

Pois como ela tinha empresa até o começo do ano e sempre esteve em dia com a RFB achei que poderíamos recuperar pelo menos uns 3 a 5 anos. Pois somente não recolheu o INSS patronal.

Desde já muito obrigado pela resposta.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 10:59

Pedro Henrique veja o CPP, Contribuição previdenciária patronal é o percentual de 20% recolhido pela empresa sobre remunerações pagas, devidas ou creditadas no mês, aos empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, prevista no artigo 22inciso I, da Lei n° 8.212/91. Isso não significa que o sócio está contribuindo com a previdência social, pelo contrario não passa de uma obrigação, uma despesa para fins contábeis

Digo que não conseguirá aproveitar a antiga empresa pois essa já foi extinta e literalmente não conseguirá entregar as declarações.

Suponho que a empresa da sua mãe não é do SIMPLES NACIONAL, pois fazia o recolhimento de CPP, para essas empresas elas recolhem na guia do DAS e na GFIP apenas o INSS devido pelo empregado (7,5% a 14% sobre o salario) ou sócio (11% sobre o pró-labore) .

Para empresas do lucro presumido e lucro real além do valor devido pelo empregado ou sócio há 20% de CPP, RAT x FAP que é pago junto a com a GPS, salvo empresas obrigadas a DECTFweb, sobre o total da folha de pagamento.

Para empresas optantes pelo SIMEI, o empresário já faz a contribuição junto ao pagamento da guia do MEI equivalente a 5% do salario mínimo isso significa que terá direito a uma aposentadoria de 1 salario mínimo, podendo ser complementado fazendo a retirada de pró-labore porém nesse caso volta a ter incidência de  CPP, salvo engano é 3%.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 11:12

Pedro, Já vi caso parecido, se sua mãe tem como provar que era empresaria, que exercia uma atividade remunerada , pode após autorização do INSS fazer recolhimento retroativo, porem antes  o INSS tem que autorizar, para poder computar este tempo, se pagar por conta não vai somar. Agende uma consulta no INSS e veja esta situação. 

Att,

Lunardo Fagundes 
Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 11:56

Pedro Henrique esse caminho indicado pelo  Lunardo, é viável no entanto como ele disse dependerá da previdência. 

Quando quis dizer literalmente, é pq não será possível pelos meios comuns de fazer as informações (GFIP, CONECTIVIDADE, eSOCIAL) , nem mesmo o certificado digital não é possível fazer depois que a empresa foi extinta.

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