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INFORMAÇÃO RETENÇOES INSS NA SEFIP

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 08:47

caros colegas estou com uma duvida  e preciso de uma ajuda.

somos uma empresa do primeiro grupo no qual já estamos obrigados ao envio da dctfweb ou seja já estamos fazendo e entragando a dctfweb + efed-reinf  a onde já informamos as retenções do inss sobre serviços nos quais  já são compensadas com o inss da folha na dectfweb.

a minha duvida é se já informo e compenso as  retenções do inss na dctfweb tenho que informar essas retenções também na sefip ?

sendo que já estou informando na dctfweb.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 10:00

Como mencionou o Willian, para os obrigados à transmissão da DCTFWEB, as informações previdenciárias prestadas através da GFIP serão desconsideradas pela RFB.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 12:56

Muito Obrigado eu imaginava, mas estava na duvida

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Rafael Guedes

Rafael Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 20:32

Boa noite Carlos, tudo certo?

No seu caso, de forma prática e legal, a SEFIP já está substituída para fins de recolhimento de INSS e a DCTF Web é o órgão oficial de recolhimento. Porém, não lançando as retenções na SEFIP, o valor declarado será maior que o recolhido via DCTF Web. Neste caso, pode ocorrer da RFB notificar a empresa e pedir esclarecimentos do por quê da discrepância na diferença de valores. Particularmente, nas empresas que têm essa situação eu envio a SEFIP com as retenções. Ainda assim, acredito que no máximo você terá que retificar as SEFIP's para bater os valores se algum dia a RFB notificar a empresa.

Abraço.

Rafael
Consultor e-Social (Questor Sistemas)

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