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Mei - Incluir Empregador no Esocial

Leonardo Mendes Rodrigues

Leonardo Mendes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 10:04

estou tentando incluir um Mei como empregador no E-social, e quando entro pra salvar a inclusão aparece a mensagem:  O FAP do estabelecimento não foi localizado na base. Ação sugerida: reenviar o evento informando o FAP no campo [fap].
alguém pode me auxiliar sobre isso?
como faço pra enviar esse evento sendo que não tenho o Mei cadastrado como empregador?

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 11:08

Bom dia!!!

Estou com este mesmo problema. Se alguém tiver a solução, agradeceria.

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 21:26

Boa noite!!!

Sem saber o que fazer e com receio por conta dos prazos, liguei, neste telefone: 0800 730 0888

A devolutiva é de que realmente o portal está com problemas devido as atualizações. Mesmo assim, a orientação dada, foi:
entrar no Fale Conosco do e-Social e registrar o problema.

Abaixo deixo o link para os colegas fazerem o mesmo.

www.gov.br

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
Leonardo Mendes Rodrigues

Leonardo Mendes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 08:36

Eu entrei em contato com o falei conosco e recebi a resposta abaixo


Prezado(a):
Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.
A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.
Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado)
Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.
Link da notícia: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/ajuste-no-procedimento-de-informacao-do-fap-em-s-1005-versao-s-1.0
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888

Larissa Roth

Larissa Roth

Iniciante DIVISÃO 3
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 14:36

Boa tarde, 

Leonardo, você conseguiu cadastrar o FAP? Pois para mim não abre a opção no S-1005 de inserir FAP.
Se conseguiu pode me dizer como você fez?

Att,

chayenne

Chayenne

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 09:41

Bom dia,

Estava com o mesmo problema desde a semana passada, só conseguir resolver após enviar o evento por um sistema.
Pelo que entendi, sem sistema para reenviar o evento não é possível prosseguir, pois o esocial não libera os módulos.

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