x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.207

Aviso Trabalhado x Doença

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 10:31

Preciso da ajuda de vocês, então vamos lá:
Foi dado aviso prévio trabalhado com data de 01/04/2010 e no dia 28/04/2010 o funcionário foi fazer o exame médico demissional e o médico deu como INAPTO, solicitou que voltasse ao consultório dia 05/05/2010 então o prazo do aviso encerrou dia 30/04/2010. Como proceder? O contrato fica suspenso? Devo aguardar 15 dias e após encaminhar ao INSS caso não receba o Atestado Demissional até lá? Desde já agradeço a ajuda.

Elton Neimann
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 17:43

Olá Elton,

Segue abaixo uma orientação que recebi para caso semelhante. Somente ainda fico em dúvida se no seu caso, pelo fato de ainda não ter o atestado demissional você consegue fazer a demissão:

Ocorrência de Doença no Decorrer do Aviso Prévio - Procedimento
No afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.
Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento.
Contudo, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.
1º - Exemplo:
- início do aviso prévio: 01/12/2008 com término em 30/12/2008;
- dias trabalhados: 15 dias;
- afastamento por doença: 16/12/2008 com alta prevista para 10/01/2008;
Neste exemplo os primeiros 15 dias de afastamento mais os 15 dias trabalhados completam os 30 dias do aviso prévio, hipótese em que a rescisão far-se-á normalmente na data prevista, ou seja, 30/12/2008.
2º - Exemplo:
- início do aviso prévio: 01/12/2008 com término em 30/12/2008;
- dias trabalhados: 10 dias;
- afastamento por doença: 11/12/2008 com alta prevista para 10/01/2009;
Neste caso os 15 dias de afastamento mais os 10 dias trabalhados somam 25 dias, ou seja, considera-se como se o empregado tivesse cumprido 25 dias do aviso prévio.
Assim, faltam cinco dias para o encerramento do referido aviso prévio. De maneira que quando o empregado retornar ao trabalho deverá cumprir mais cinco dias para ter o aviso prévio cumprido integralmente.
Dessa forma, a data do desligamento que será anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será a do dia 14/01/2009.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 17:51

Exame médido demissional como INAPTO, creio que você deva abrir CAT e interromper o aviso-prévio até o pronunciamento do INSS.
A Daniela orientou muito bem o procedimento em caso de Atestado Médico por Doença.
Verifique qual o motivo que o médico anotou no exame.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade