Olá Elton,
Segue abaixo uma orientação que recebi para caso semelhante. Somente ainda fico em dúvida se no seu caso, pelo fato de ainda não ter o atestado demissional você consegue fazer a demissão:
Ocorrência de Doença no Decorrer do Aviso Prévio - Procedimento
No afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.
Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento.
Contudo, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.
1º - Exemplo:
- início do aviso prévio: 01/12/2008 com término em 30/12/2008;
- dias trabalhados: 15 dias;
- afastamento por doença: 16/12/2008 com alta prevista para 10/01/2008;
Neste exemplo os primeiros 15 dias de afastamento mais os 15 dias trabalhados completam os 30 dias do aviso prévio, hipótese em que a rescisão far-se-á normalmente na data prevista, ou seja, 30/12/2008.
2º - Exemplo:
- início do aviso prévio: 01/12/2008 com término em 30/12/2008;
- dias trabalhados: 10 dias;
- afastamento por doença: 11/12/2008 com alta prevista para 10/01/2009;
Neste caso os 15 dias de afastamento mais os 10 dias trabalhados somam 25 dias, ou seja, considera-se como se o empregado tivesse cumprido 25 dias do aviso prévio.
Assim, faltam cinco dias para o encerramento do referido aviso prévio. De maneira que quando o empregado retornar ao trabalho deverá cumprir mais cinco dias para ter o aviso prévio cumprido integralmente.
Dessa forma, a data do desligamento que será anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será a do dia 14/01/2009.