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Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo1- A plataforma do E-social vai ser a mesma plataforma da doméstica?
2- É obrigatório transmitir desde a competência de julho/2021?
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Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo1- A plataforma do E-social vai ser a mesma plataforma da doméstica?
2- É obrigatório transmitir desde a competência de julho/2021?
Caio Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia!
A plataforma de e-social é a mesma para todos os tipos de CPF e CNPJ, vai mudar a medida que você for acessando a empresa. Folha de doméstico é mais simples de ser preenchido, o layout é simplificado.
Caso você esteja se referindo a folha de Pessoa Física(exceção doméstico) a folha deve ser informada a partir de 07/2021 mesmo.
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Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia, é o seguinte, nós temos um cliente que tem domésticas e um trabalhador rural. Ele tem o cadastro no e-social das domésticas, mas do trabalhador rural não tem. Entrei no e-social dele pra cadastrar o trabalhador rural, mas só apresenta categoria do empregado: 104 - empregado – doméstico, que não é o caso dele. No caso tenho que fazer um outro cadastro no e-social desse meu cliente para cadastrar o trabalhador rural? Porque o e-social dele aqui é só das doméstica.
Caio Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeO acesso não é o mesmo.
Você precisa acessar através do certificado digital do CEI/CAEPF. Ou mudar o tipo de acesso, através do certificado do cliente, caso esse certificado já seja atrelado ao CEI/CAEPF dele.
Caso você tenha o sistema de folha, pode enviar as informações diretamente do sistema, que é o mais correto a ser feito.
O layout do empregado doméstico é bem mais simples, o que faz com que o manejo seja mais prático e pode fazer tudo diretamente por la. No caso de empregador rural é outro tipo de layout.
Jéssica Rocha Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a) Recursos HumanosBoa noite,
Saberia informar qual o código do tipo de categoria utilizo neste caso? Uso o 104 de doméstico para Trabalhador Rural ou o 101 mesmo?
O produtor rural é pessoa física, fiz o cadastro dele no e-cac do CAEPF, porém, apenas estou na dúvida quanto ao preenchimento da informação do Tipo de Categoria, uma vez que ele tem funcionário Chacreiro, e o tipo da categoria deveria ser de produtor rural mas só tem para contratos temporários :/
Desde já agradeço e fico no aguardo.
Att.,
Jéssica Cavalcante
Oculto
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