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Retificação GFIP/SEFIP, ausência de período e período em duplicidade.

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 11:16

Bom dia caros colegas, 
Tenho o seguinte caso e estou com duvidas em como proceder.
Empresa prestadora de serviço sem funcionário,  apenas o sócio, não entregou  a GFIP/SEFIP do período 05/2021, porem entregou duas vezes o período 06/2021.
Um dos arquivos de 06/2021 era para ser do mês 05/2021.
GPS saiu da mesma forma e também foi recolhido em duplicidade para o período 06/2021.
Existe alguma forma de retificar?

Diego Rangel

Diego Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 13:18

Bom dia
gera a gfip do mês 05/2021, e depois que acusar o pagamento faz retificação de GPS pelo ecac, ou abra um processo digital(dossiê), para solicitar a compensação da guia.


Att
Diego Rangel

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 13:56

GPS pode ser compensado direto na GFIP em outra competência sem a necessidade de fazer o PERDCOMP, no entanto se quiser reaver o valor pago sem compensar deverá pedir restituição do dinheiro via PERDCOMP.

Caso a empresa já esteja obrigada a DCTFWEB, não será possível mais compensar sendo obrigatório o PERDCOMP.

Única coisa que não é compensável é o valor destinado a outras entidades.

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 14:08

Obrigado Diego, e Willian...
@Diego Rangel, no caso seria só gerar a do mês 05/2021...não terá problema em ficar com 2 períodos de 06/2021 entregues?
@Willian, a ideia seria que a primeira paga com a competência do mês 06/2021 fosse convertida em período 05/2021, não entendi esse Compensa direto na GEFIP?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 16:49

Wilson Selva Você falou que a GPS foi recolhida em duplicidade, para fazer a compensação do débito em haver não há necessidade de se fazer PERDCOMP devendo ser feito diretamente através de GFIP. Leia as orientações da RFB:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/compensacao-de-contribuicoes-previdenciarias

"A compensação deve ser informada em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação. Apenas no caso de compensação de débitos da CPRB será utilizado o Programa PER/DCOMP"

O caminho do Diego Rangel é uma opção também, mas eu particularmente prefiro usar o a própria GFIP

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