Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 21

acessos 102.492

Pedido de demissão saída imediata x pagamento aviso indenizado

BRUNO RAFAEL GRIGONIS

Bruno Rafael Grigonis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 16:50

Prezados, boa tarde.

Para alguns ou para a maioria pode ser uma pergunta boba, mas vamos lá. No caso de pedido de demissão pelo empregado, saída de imediato sem cumprimento do aviso por opção do funcionário, uma carta de contratação da nova empresa não é válida para o empregador não descontar o aviso indenizado, certo?  Neste caso, com ou sem carta o empregador poderá efetuar o desconto do aviso indenizado? 

Obrigado desde já

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 17:00

Nos termos da Súmula n° 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado e o pedido de dispensa de cumprimento não dispensa o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Isso quer dizer que, o empregador obrigatoriamente precisa conceder o aviso prévio ao empregado.

Diante disso, caso o empregador dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio trabalhado deverão ser aplicadas as mesmas regras do aviso prévio indenizado, conforme determinado no artigo 18 da IN SRT n° 015/2010.

Cumpre mencionar que, existem dois entendimentos quando da interpretação do referido artigo.

Existe o entendimento de que, para fins anotação em CTPS, projeção para fins de férias e 13° salário, haveria a alteração para aviso prévio indenizado.

Por outro lado, tem quem entenda que, a intenção do referido dispositivo legal seria a mera indenização do período de cumprimento, sendo que a natureza do aviso permaneceria sendo, para todos os efeitos, de aviso prévio trabalhado.

Ante tais entendimentos, orienta-se o empregador consultar o posicionamento da Secretaria de Trabalho.

BRUNO RAFAEL GRIGONIS

Bruno Rafael Grigonis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 17:53

Desculpa Willian pra mim ficou confuso... No caso de pedido de demissão saída imediata, a carta de contratação do novo emprego apresentada pelo funcionário solicitando não descontar o aviso, tem validade ou não? Visto que, não é mencionado nada em cct.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 19:14

Bruno,
O aviso prévio é um direito da parte contrária à que promoveu a rescisão e desta última, é um dever.
Quando o empregado pede demissão, ele tem o dever de cumprir o aviso prévio, sob pena de ter que indenizá-lo.
O direito da dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado, por obtenção de novo emprego, só se aplica nos casos de dispensa sem justa causa.
No seu caso, pedido de demissão, somente haverá a dispensa do aviso prévio, por opção do empregador.

BRUNO RAFAEL GRIGONIS

Bruno Rafael Grigonis

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 22:43

Obrigado a todos pela atenção.

DIEGO RANGEL, mas só no caso de dispensa pelo empregador sem justa causa, certo? No caso de pedido de demissão pelo empregado acredito que a carta não tem validade... certo?  

JOÃO H JR, entendido, é o que eu estava pensando mas não tinha certeza, foi de grande ajuda, muito obrigado! 

Pablo Fernandes

Pablo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 09:51

Eu tenho uma dúvida neste caso também.
O empregado pediu demissão e não foi liberado do aviso e se recusa a trabalhar. Eu tenho que pagar a rescisão 10 dias após o pedido  e descontar os 30 dias já que não vai trabalhar, ou tenho que esperar dar os 30 dias do aviso e após isso pagar a rescisão com os descontos de faltas? 

Diego Rangel

Diego Rangel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 10:40

Bom dia a todos

Funcionário que pede demissão da direito a empresa de descontar esses dias na rescisão (aviso).
considerando que o funcionário pediu demissão ele recebera o aviso prévio trabalhado, oque ele não cumprir será descontado. A sumula 276 tst não se aplica esse caso, por se tratar de um pedido de demissão, motivado pelo funcionário.

Exceto quando em convenção existe uma regra especifica para esse caso, quiser verificar por desencargo recomendo.


Att
Diego Rangel

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 11:14

PABLO, como foi o EMPREGADO que pediu demissão é ele quem define se irá cumprir o aviso ou não, não cabe a empresa decidir isso por ele. No caso de não cumprimento do aviso o mesmo será descontado dele na rescisão, tendo a empresa o prazo de 10 dias a contar do pedido para pagar as verbas rescisórias.

Mauro S. Cintra

Mauro S. Cintra

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 12:25

Boa tarde,
Vamos simplificar com a prática:
O funcionário que SOLICITA demissão deve fazer por escrito e obter uma RESPOSTA.
Ou seja, o pedido de demissão entrega deve ter uma resposta do empregador, com data e assinatura/protocolo que recebeu a solicitação.
Na solicitação o empregado deve deixar claro que "irá cumprir o aviso prévio" ou IMPORTANTE "informo na presente que estou impossibilitado de cumprir o aviso prévio tendo em vista já ter nova colocação no mercado de trabalho, conforme comprovante; por isso SOLICITO a LIBERAÇÃO do cumprimento do aviso prévio."
A empresa protocola o recebimento e a resposta no próprio documento, se concorda ou se não concorda.
A empresa pode até descontar o aviso prévio mas, numa ação simples na justiça terá de devolver o valor.
Existem outros detalhes mas, acho que para o momento é suficiente.


Mauro S Cintra
Chefe DP

Mauro S. Cintra

Mauro S. Cintra

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 15:45

Pablo<

Não disse que a empresa é OBRIGADA a liberar. A empresa pode descontar. Mas, se o funcionário entrar com processo trabalhista a empresa é OBRIGADA a devolver, desde que o pedido de demissão esteja produzido de forma correta.
O funcionário não está cumprindo o aviso por não querer mas, pela impossibilidade disso.

Mauro S. Cintra
Chefe DP

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 15:45

Boa tarde Mauro,
É exatamente como o colega Pablo citou, com pedido de demissão o empregador poderá descontar o Aviso mesmo com a apresentação da carta de obtenção de outro emprego.  Esta carta serve apenas em caso de demissão sem justa causa.

Mauro S. Cintra

Mauro S. Cintra

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 15:55

Iara,

Leia minha resposta anterior ao Pablo.
O grande problema é que as empresa estão mal acostumadas e viciadas.
As empresas recebem o pedido de demissão e pt saudações; não é assim... é um PEDIDO e deve ter resposta.
O empregador pode descontar o que ele julgar achar necessário...

Mauro S. Cintra
Chefe DP

josilene

Josilene

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 14:38

Boa tarde,

No caso em que o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, qual o valor será descontado referente ao não cumprimento, o valor do salário base ou média das remunerações?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 09:03

Bruno Rafael Grigonis Bruno Rafael Grigonis

Para evitar problemas orientamos a não descontar com o empregado consegue novo emprego durante cumprimento do aviso, uma vez que o direito de redução de 7 dias ou de 2 horas na jornada de trabalho é justamente para que ele busque um novo emprego. Mesmo assim é fica a critério do empregador se descontará ou na o aviso.

Se o empregado pedir a demissão e apresentar meio que comprove novo emprego, não terá validade para dispensa do  aviso prévio, devendo ser descontado.

Alisson Medeiros

Alisson Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 1 ano Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 11:38

Deixa eu apimentar a questão neste tópico de pedido de demissão: 
*O  empregado pediu demissão no dia 30/04/2022 e no dia 02/05/2022 já não irá trabalhar;
*Tem a receber na rescisão o salário do mês de abril trabalhado e os proporcionais de 4/12 de férias e 13º;
*O aviso prévio a cumprir perante o empregador no caso seria de 30 dias;
Questão: como ele não cumprirá o aviso prévio, deve ser descontado em sua rescisão o aviso não trabalhado, ou seja, fazendo as contas de créditos e débitos ele "perde o salário do mês trabalhado" com este desconto do aviso prévio?   

Atte,. Alisson

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 17:15

Alisson Medeiros

Ele deve receber o salario de abril normalmente, enquanto que na rescisão será devido na competencia de maio ele receberá o que for de direito (médias, 13°, férias etc.) e saldo de salários sera proporcional ao que ele trabalhou (2 dias), sendo descontado desse montante o aviso que o empregado deixou de cumprir.

Rafael Oliveira da Rosa

Rafael Oliveira da Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 17:33

CLT: Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: [...]

O TST a partir de julgamentos e jurisprudência, colocou um ponto final nas interpretações duvidosas a cerca disto:

Nº 24  DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
Súmula nº 276 do TSTAVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
Resumindo: A empresa não pode descontar do empregado, se o mesmo comprovar novo emprego.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 10:17

artigo 487§ 2°, da CLT dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

A Súmula n° 276 do TST, que estabelece a dispensa de cumprimento do aviso prévio em caso de novo emprego, não é aplicada no caso de pedido de demissão, por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado, salvo se houver disposição em contrário em Convenção Coletiva.

Assim, não havendo determinação a respeito em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ficará a critério do empregador não descontar, embora, a legislação possibilite o desconto dos dias do aviso prévio que o empregado não cumprir em razão do novo emprego.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.