Jose Alvaro
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, boa tarde.
Com relação ao Salario Maternidade de uma jovem aprendiz, quem deve pagar ?
Existe o decreto 10.410/2020, que diz:
Art. 100-C. O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal , observado o disposto no art. 19-E, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária deverá ser deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br
No meu entendimento, a jovem aprendiz se enquadra neste artigo, uma vez que sua jornada é parcial e que recebe abaixo do salario mínimo, porém o INSS diz não conhecer este decreto.
Alguém já passou por isso?
Atenciosamente,
José Álvaro