Andressa Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Senhores
Na empresa onde trabalho houve 10 parcelamentos de verbas rescisórias homologados em juízo. O Juiz autorizou o parcelamento inclusive da multa dos 40% do FGTS, mas solicitou que a mesma seja depositada na conta vinculada do FGTS do ex-funcionário. Os parcelamentos foram homologados em 10 a 15 parcelas.
Fui orientada a pegar o valor da multa e enviar pelo SEFIP/GFIP com o cód de recolhimento número 660 e preencher no campo informações complementares o número do processo, e enviar como a competência do mês atual. Pergunto se existe outro jeito de fazer isso ? Se é possível fazer pelo GRRF ?
Acredito que por estar fazendo esse procedimento, esta gerando problema para gerar a chave, pois os funcionários foram demitidos em 04/2021 e quando pagamos a primeira parcela do parcelamento da multa pelo SEFIP/GFIP como competência mês 06/2021, gerou o seguinte erro para comunicar movimentação do trabalhador - erro: Existem competências posteriores a movimentação, Contatar a CAIXA para regularização.