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Parcelamento de verbas rescisórias, inclusive a multa de 40%

Andressa Nunes

Andressa Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 16:39

Boa tarde, Senhores

Na empresa onde trabalho houve 10 parcelamentos de verbas rescisórias homologados em juízo. O Juiz autorizou o parcelamento inclusive da multa dos 40% do FGTS, mas solicitou que a mesma seja depositada na conta vinculada do FGTS do ex-funcionário. Os parcelamentos foram homologados em 10 a 15 parcelas.
Fui orientada a pegar o valor da multa e enviar pelo SEFIP/GFIP com o cód de recolhimento número 660 e preencher no campo informações complementares o número do processo, e enviar como a competência do mês atual. Pergunto se existe outro jeito de fazer isso ? Se é possível fazer pelo GRRF ?     
Acredito que por estar fazendo esse procedimento, esta gerando problema para gerar a chave, pois os funcionários foram demitidos em 04/2021 e quando pagamos a primeira parcela do parcelamento da multa pelo SEFIP/GFIP como competência mês 06/2021, gerou o seguinte erro para comunicar movimentação do trabalhador - erro: Existem competências posteriores a movimentação, Contatar a CAIXA para regularização.

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