Boa tarde Renato,
No caso de pedido de demissão, mesmo comprovando novo emprego, cabe o desconto. Segue embasamento:
No pedido de demissão por iniciativa do funcionário, podemos descontar o
aviso prévio em quais hipóteses, o que se enquadraria como "motivo justo", existe alguma jurisprudência. Caso tenha outro emprego poderíamos enquadrar como motivo justo?
No caso de pedido de demissão, o empregado deve o aviso prévio ao empregador, sendo possível o desconto do aviso prévio, caso o empregado não o cumpra.
A empresa tem que indenizar o aviso prévio ao empregado, se o mesmo quiser cumprir o aviso prévio, se a empresa não permitir o trabalho no período do aviso prévio.
1- Motivo justo, seriam as situações que não estão previstas como justa causa, de acordo com o artigo 482 da
CLT.
A Súmula nº 276 do TST, somente se aplica quando a empresa dispensa o empregado e não no pedido de demissão.
Não temos como informar através de jurisprudência.
De acordo com o art. 487, § 2º da CLT, permite o desconto do aviso prévio, no pedido de demissão.
2- O empregado ao pedir demissão, mesmo tendo obtido novo emprego, é possível a empresa descontar os 30 dias de aviso prévio.
O empregado pode pedir para que a empresa o dispense do cumprimento, caso a empresa concorde, não caberá o desconto do aviso prévio por parte do empregado, nem o pagamento do aviso prévio por parte da empresa.
Base Legal: art. 487, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria
CENOFISCOAbs, Josiane