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Aviso prévio e MEI

Renato Dias

Renato Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 12:51

Boa tarde pessoal,

Uma pequena dúvida e gostaria de saber se um funcionário que pediu demissão por motivos de mudança de emprego para não perder o aviso prévio, quer enviar uma declaração que conseguiu emprego novo mas sendo ele MEI e dono do MEI, pois irá voltar para o negócio próprio. Nesse caso, configura como novo emprego?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 14:21

Boa tarde Renato,

No caso de pedido de demissão, mesmo comprovando novo emprego, cabe o desconto. Segue embasamento:

No pedido de demissão por iniciativa do funcionário, podemos descontar o aviso prévio em quais hipóteses, o que se enquadraria como "motivo justo", existe alguma jurisprudência. Caso tenha outro emprego poderíamos enquadrar como motivo justo?

No caso de pedido de demissão, o empregado deve o aviso prévio ao empregador, sendo possível o desconto do aviso prévio, caso o empregado não o cumpra.

A empresa tem que indenizar o aviso prévio ao empregado, se o mesmo quiser cumprir o aviso prévio, se a empresa não permitir o trabalho no período do aviso prévio.

1- Motivo justo, seriam as situações que não estão previstas como justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.

A Súmula nº 276 do TST, somente se aplica quando a empresa dispensa o empregado e não no pedido de demissão.

Não temos como informar através de jurisprudência.

De acordo com o art. 487, § 2º da CLT, permite o desconto do aviso prévio, no pedido de demissão.

2- O empregado ao pedir demissão, mesmo tendo obtido novo emprego, é possível a empresa descontar os 30 dias de aviso prévio.

O empregado pode pedir para que a empresa o dispense do cumprimento, caso a empresa concorde, não caberá o desconto do aviso prévio por parte do empregado, nem o pagamento do aviso prévio por parte da empresa.

Base Legal: art. 487, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Abs, Josiane

Renato Dias

Renato Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 14:32

Mas se caso a empresa optar de não descontar, seria possível comprovar como novo emprego por trabalhar como MEI ou autonomo? Uma declaração desse tipo já seria o suficiente?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 14:59

Renato,
Caso o empregado peça demissão, a comprovação de obtenção de novo emprego é nula, no caso do não desconto do Aviso Prévio.  Essa comprovação é válida somente em caso de demissão sem justa causa.
Caso a empresa queira aceitar a declaração de novo emprego, para não descontar o Aviso Prévio do empregado que pediu demissão, nada impede, porém deverá agir assim com os demais casos vindouros para não ser passível de um passivo trabalhista por estar fazendo distinção entre os empregados.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 17:30

Paulo Ricardo de Freitas, Boa tarde,

Você conseguiu resposta para esta sua pergunta? Paulo Ricardo de Freitas

Cristiane Maria Gugelmin
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