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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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NILSON

Nilson

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 11:05



Bom / dia / tarde


Tenho duvida quanto a justa causa de funcionario;

1. O funcionario faltou 12 vezes em 2009, onde 7 delas fora justificada as demais não, no memo ano levou 2 advertecia, e assim mesmo agora em 2010 ja faltou 2 vezes posso dar mais 1 advertencia e uma supensar, e ser continuar a falta manda-lo embora por justa causa.

2. Um funcionario que tem 1 anos e 5 meses na empresa e somando todas as falta são 36: onde 32 delas estao justificada posso mandar este funcionario por justa causa.

Desde ja agradeço esclarecimento.

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 11:29

Bom dia Nilson

O Art. 482. da CLT o qual trata da justa causa para rescisão, alinea e diz:
e)Desídia no desempenho das respectivas funções (são o descumprimento pelo empregado das suas obrigações como: a pouca produção, os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções);

Note que não especifica a quantidade de faltas, porém se isto esta atrapalhando o desenvolvimento das atividades esta sujeito a justa causa. Em minha opinião você deveria dar uma advertência por escrito pedindo para ele não repetir novas faltas e deixar claro na advertência que pode gerar justa causa se reincidir. Por que geralmente vejo isto acontecer quando o funcionário que ser demitido, mas muito não sabem que pode ser demitido por justa causa, e quando recebe uma advertência esclarecendo isto, o funcionário pede demissão, ou para de faltar ou sim recebe a justa causa.

E estas faltas justificadas, são com atestado médico? Observe o código da CID, também verifique se na convenção do sindicato acrescenta algo sobre a justa causa.

espero ter te ajudado, abraços.

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