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Trabalhador com duas contas de FGTS

Eloide

Eloide

Iniciante DIVISÃO 5, Ajudante
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 15:35

Olá boa tarde!

Fiz a rescisão de um funcionário,e quando fui verificar o extrato do FGTS para gerar os 40% estava faltando ano de 2020 inteiro,então percebi que esse trabalhador tem duas contas, com o mesmo empregador, a minha dúvida é se devo unificar as duas contas,ou devo comunicar a movimentação e gerar duas chaves ? Se gerar as duas chaves  ele poderá sacar sem nenhum problema?

Alguém me dá uma luz!
Desde já agradeço. 

Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 15:56

Boa tarde Eloide, 

Sim ele consegue sacar, mas o correto seria ver qual dado está divergente que causou a duplicidade e solicitar retificação (se necessário) e unificação, tudo pela Caixa, acredito que deva ter saldo nas duas contas,

Não tente retificar uma das contas para unificar pelo conectividade, vai gerar outro problema, sugiro ler o manual da Caixa lá tem todas as orientações sobre retificações e procedimentos, 

Att.

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 15:58

Eloide, isso é comum de acontecer mesmo.
Você deve gerar uma chave de saque para cada conta que o funcionário tiver ativa desse período em que assinou a carteira dele.
E ele vai sacar normalmente.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 16:52

Eloide,

Tenho um cliente que a matriz da empresa e no nosso estado e filiais no estado do lado, alguns funcionários tem duas contas de FGTS pois quando das contas era pagas pela matriz, pela central financeira dele foi criado uma conta FGTS no estado, dai quando cada filial passou a pagar suas despesas e foi criado uma conta fgts no outro estado, ja fiz demissão desse jeito nunca tive problema e so fazer as movimentações das duas contas e calcular a multa do fgts das duas contas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Osvaldo Bispo

Osvaldo Bispo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 13:59

Boa tarde Camila Souza,

"O correto é unificar as contas através do RDT pelo conectividade social, e depois comunicar a movimentação do funcionário."
Isso seria correto se fosse possível, mas na prática a teoria é outra. Pasme! Até hoje a CEF não desenvolveu nenhum sistema online onde seja possível retificar informações dos trabalhadores, continua como na década de 80, retificando informações através do formulário RDT, que deve ser preenchido, assinado, carimbado, e juntado com os documentos comprobatórios, para que a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, abra um processo e faça as alterações.  A CEF continua um verdadeiro JURASSIK PARK burocrático dos bancos!

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