x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 2.942

Ajuda na formulação de contrato

Rafael Figueiredo

Rafael Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 11:30

Bom dia a todos,

Tenho um stand (pequeno espaço) em uma feira popular, onde vendo bolsas e roupas femininas. Como viajo em média uma vez por semana, uma "funcionária" cobre os dias que não posso ir a feira, inclusive minhas folgas. Gostaria de formular um contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício, para me resguardar de possíveis processos trabalhistas requerendo qualquer tipo de acerto.
OBS: Não assinei a carteira profissional desta pessoa, já que na verdade não é minha empregada, somente presta serviços. Não tenho CNPJ, pois o stand não é reconhecido como empresa.

Alguém poderia me ajudar?


Agradeço desde já.

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 12:11

Bom Rafael,

Seu caso é um pouco complicado, porque para não caracterizar vínculo empregatício tem a opção de fizer um contrato como prestadora de serviço autonomo com a pessoa, para isto vc teve reter 11% do valor do servio para o INSS e repassar para a previdência. Porém para ter validade esta pessoa deve fornecer a vc uma nota fiscal de prestaçã de serviço, que no caso pode ser avulsa retirada na prefeitura do municipio que esta prestando o serviço, com o valor real do serviço prestado e recolhimento de ISS. Também vc deve informar na GFIP o pagamento desta prestação de serviço e a retenção dos 11%.

O problema é que vc não tem a empresa registrada, e teoricamente este contrato de prestação de serviço só pode ser feito de uma pessoa juridica com outra pessoa juridica ou pessoa fisica. mas sua empresa deveria ter o CNPJ.

Minha sugestão é vc procurar o sebrae da sua cidade, e ver se no seu caso você pode se registrar como MEI - micro empreendedor individual. Dai sim vc seria uma pessoa juridica e poderia ter este contrato de prestação de serviço com uma pessoa física. Porque ao contrario, não tem como vc ter a garantia que esta pessoa não poderá ingressar com reclamatória trabalhista.

Você pode até fazer um contrato de gaveta com ela, mas não te dará garantias quanto ao vinculo empregaticio.

Espero ter lhe ajudado.

Rafael Figueiredo

Rafael Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:25

Agradeço Silmara, sua resposta foi bastante esclarecedora.

Tem um detalhe que me esqueci de citar, mas não sei se muda algo neste quadro. Esta pessoa não tem salário fixo, pois ela só presta este serviço uma ou duas vezes na semana. Em semanas de pouco movimento na feira, nem chego a chama-la para cobrir minhas faltas. Acho que não me expressei bem ao me referir a esta pessoa como "funcionária" no início do primeiro tópico, já que ela somente presta este serviço eventualmente. Então, ela é paga pelo dia de serviço, como uma diarista. Neste caso, utilizar recibos ao invés de um contrato seria uma solução mais adequada, ou ainda tenho a opção de um contrato?


Mais uma vez, agradeço.

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 16:17

Sim Rafael, mesmo esta pessoa prestando serviço eventualmente. Pois se ela comprovar com testemunhas que havia uma frequência ou habitualidade mesmo que duas ou uma vez por semana.Você corre o risco dela pedir vínculo empregatício.

Neste caso você pode até fazer uma contrato de prestação de serviço, e cada vez que for paga-lá utilizar recibos. Mas caso ela ingresse judicialmente, corre o risco de não ser aceitos por não ter validade juridica.


ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 12:42

Rafael, não seria mas viavel você pedir a essa pessoa que abra um MEI em seu nome tambem?!, ai você faz um contrato da pessoa juridica dela pra tua que não daria vinculo empregadicio ok? abraços

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 08:29

Novamente:

Artigo 3 da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:26

É muito arriscado tentar " manobrar " e elaborar contratos fictícios tentando fugir da relação de emprego.

Mesmo a abertura de empresa por parte do " empregado " não descaracteriza a relação de emprego.

Já vi um empregador se dar muito mal por causa disso. Ele " sugeriu " que todos os seus funcionários abrissem uma empresa, da qual eram todos sócios, para esta empresa prestar serviço pra ele.
Tal empresa foi aberta.

Alguns trabalhadores começaram a sair, mudar de emprego, etc, e no final das contas, quem entrou na justiça do trabalho ganhou tudo o que pediu.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade