Nice
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)respostas 5
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Nice
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalTbm tenho essa dúvida...
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaSilmara Cristina Rupel
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRealmente é um assunto com dupla interpretação. A orientação da minha consultoria juridica foi para sempre anotar na CTPS as férias perdidas colocando o periodo aquisitivo e no espaço do gozo escrever perdada do direito por afastamento. Até hoje nunca tive problemas com sindicatos ou ministério do trabalho, por este tipo de anotação.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos !
Nice !
Você iria anotar as férias, caso o empregado realmente, tivesse usufruido do benefício, pelo motivo do afastamento pela previdência social , que ele perdeu o direito de gozo das mesmas, não há anotação nenhuma a ser feita, a alguns anos atraz, o INSS realizava anotação na CTPS do empregado, referente à concessão do benefício mas hoje para não prejudicar a imagem do empregado, não se faz mais isso, quando do retorno ou se ja estiver retornado, inicia-se novo período, aquisitivo.
Felicidades !
Nice
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Obrigada pelos retornos pessoal!
Conversando com um amigo, agora a tarde, ele me orientou a fazer a anotação apenas no registro do profissional. Desta forma havendo questionamentos futuros, este documento irá comprovar os fatos.
Faz sentido agora!
Obrigada mais uma vez e bom final de semana!!
Nice
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