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Anotação CTPS

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 14:28

Vejam só, se por um lado é vedada a anotação na CTPS que possa causar dano à imagem do trabalhador, por outro lado é necessário justificar o motivo de não ter havido concessão das férias.

Parece que não existe forma certa neste caso.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:18

Realmente é um assunto com dupla interpretação. A orientação da minha consultoria juridica foi para sempre anotar na CTPS as férias perdidas colocando o periodo aquisitivo e no espaço do gozo escrever perdada do direito por afastamento. Até hoje nunca tive problemas com sindicatos ou ministério do trabalho, por este tipo de anotação.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:19

Boa tarde a todos !
Nice !
Você iria anotar as férias, caso o empregado realmente, tivesse usufruido do benefício, pelo motivo do afastamento pela previdência social , que ele perdeu o direito de gozo das mesmas, não há anotação nenhuma a ser feita, a alguns anos atraz, o INSS realizava anotação na CTPS do empregado, referente à concessão do benefício mas hoje para não prejudicar a imagem do empregado, não se faz mais isso, quando do retorno ou se ja estiver retornado, inicia-se novo período, aquisitivo.

Felicidades !

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 17:17

Obrigada pelos retornos pessoal!

Conversando com um amigo, agora a tarde, ele me orientou a fazer a anotação apenas no registro do profissional. Desta forma havendo questionamentos futuros, este documento irá comprovar os fatos.

Faz sentido agora!

Obrigada mais uma vez e bom final de semana!!
Nice

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