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Verbas rescisórias referentes ao aviso prévio trabalhado

Jônatas Gonçalves

Jônatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 07:03

Pessoal, bom dia. Se um funcionário que trabalhou por mais de um ano em uma empresa, e estava em período de aviso prévio trabalhado de 33 dias. Se conseguir um novo emprego, 9 dias após o início desse aviso, e a empresa decide abonar, ele tem o direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados, juntamente com os 3 dias indenizáveis? E sobre o FGTS, terá direito ao saque e a multa normalmente?

Se alguém puder me ajudar, fico grato.

DAYANE FRANCIELLY SILVA SANTOS

Dayane Francielly Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 10:45

“Súmula nº 276 do TST – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Ou seja, na ocasião de rescisão sem justa causa, e, comprovando a obtenção de novo emprego ao seu empregador, o empregado
fica dispensado do cumprimento dos respectivos dias faltantes, bem como, a empresa pelo pagamento destes dias de aviso não cumprido.
A jurisprudência do TST entende que o empregador poderá proceder com os descontos do período do aviso prévio não cumprido pelo empregado, mesmo com obtenção de novo emprego.
Dito isto, é importante, ainda, consultar a Convenção Coletiva da Categoria para confirmar eventual previsão quanto à vedação de desconto do aviso
prévio nos casos de pedido de demissão e comprovação de novo emprego,
caso em que o empregador não poderá efetuar o desconto.

Em relação ao saque, ele efetua normalmente, tanto o FGTS quanto a multa.

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