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13 SALARIO INDENIZADO NA RESCISÃO

Laura Freitas Martins

Laura Freitas Martins

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 09:53

Bom dia!

Calculei a rescisão de um colaborador com data de admissão em 12/05/2021 e rescisão em 20/08/2021, sendo rescisão sem justa causa com aviso prévio indenizado.
Pois bem, no meu entendimento, o referido colaborador teria direito a apenas 1/12 avo de 13 salário indenizado, haja vista que só tem direito a 30 dias de aviso indenizado, porém o meu sistema está considerando 2/12 avos utilizando o argumento abaixo:

"Se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.

Ocorrendo rescisão em dia posterior ao dia 14, por exemplo no dia 20, porém com faltas ao trabalho antes da rescisão, o cálculo deverá verificar se a quantidade de dias trabalhados mais os dias de aviso prévio indenizado, dentro do mês, é maior ou igual a 15 dias. Quando ocorre essa situação, o Sistema calculará 02/12 avos de décimo terceiro aviso indenizado, pois considera o mês da demissão complementado pelo aviso prévio indenizado, mais o período que compreende o aviso prévio projetado para o próximo mês.

Em decorrência das situações que influem para o décimo, como faltas injustificadas, o funcionário que teve menos de 15 dias trabalhados no mês da rescisão não terá direito ao avo trabalhado. Somando os dias de aviso aos dias trabalhados, completou 15 dias ou mais, logo ganhou no mês da rescisão 1 avo de aviso. Como no mês seguinte também teve 15 dias ou mais de aviso, recebeu mais 1 avo de aviso."

Discordando do argumento do suporte, recusei o chamado mas para isso preciso colocar o embasamento legal, mas não achei na internet nada detalhado na legislação, alguém poderia me auxiliar?

Grata.

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 15:34

BOA TARDE, essa funcionário teve faltas/afastamento? Se não teve faltas, no meu entendimento, pagaria: 13o salário 3 meses + 1 mês Indenizado e férias também... agora se teve falta ai tem que ver isso....

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 16:25

Não, a rescisão vai sair com data do dia 20/08, vc lança as faltas e paga o aviso de 30 dias de salário.

Se for ctps física, na data da baixa vc coloca 20/08 e em anotações gerais a data da projeção.

Então na rescisão, em verbas rescisórias, vai constar lá, 20 dias de salário, aviso indenizado de 30 dias + as férias + 13o.
e na parte de deduções, descontos, vai ter os descontos de inss, inss 13º e os dias de falta e desconto de VT se tiver....

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